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Código de Ética e Conduta

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Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta

1 – Apresentação

1 – Apresentação

A conduta ética faz parte do negócio da Trivium e deve guiar constantemente todos os Terceiros, colaboradores, bem como os seus Representantes.

Por essa razão, a Trivium criou este Código com os seguintes objetivos:

  • Formalizar, publicar os princípios, práticas éticas e de transparência, os valores exigidos e esperados pela Trivium;

  • Direcionar a atuação e postura dos Terceiros nas diferentes situações que podem enfrentar em seu dia a dia e sua atuação junto a Trivium; e

  • Coibir qualquer atitude antiética ou fraudulenta.

Este Código de Ética e Conduta para Terceiros pode passar por revisões e atualizações periódicas.

A conduta ética faz parte do negócio da Trivium e deve guiar constantemente todos os Terceiros, colaboradores, bem como os seus Representantes.

Por essa razão, a Trivium criou este Código com os seguintes objetivos:

  • Formalizar, publicar os princípios, práticas éticas e de transparência, os valores exigidos e esperados pela Trivium;

  • Direcionar a atuação e postura dos Terceiros nas diferentes situações que podem enfrentar em seu dia a dia e sua atuação junto a Trivium; e

  • Coibir qualquer atitude antiética ou fraudulenta.

Este Código de Ética e Conduta para Terceiros pode passar por revisões e atualizações periódicas.

2 – Abrangência

2 – Abrangência

Este Código aplica-se a todos os Terceiros que de alguma forma mantém relacionamento com a Trivium. Todas as referências no presente Código à Terceiros deverão ser interpretadas de forma a incluir seus respectivos Representantes.

A Trivium encoraja todos os seus Terceiros a reportar, prontamente, por meio de seu Canal de Ética, quaisquer violações ou suspeitas de violações a este Código, às outras políticas da Trivium ou à Lei.

Este Código aplica-se a todos os Terceiros que de alguma forma mantém relacionamento com a Trivium. Todas as referências no presente Código à Terceiros deverão ser interpretadas de forma a incluir seus respectivos Representantes.

A Trivium encoraja todos os seus Terceiros a reportar, prontamente, por meio de seu Canal de Ética, quaisquer violações ou suspeitas de violações a este Código, às outras políticas da Trivium ou à Lei.

3 - Princípios e Valores

3 - Princípios e Valores

Os valores éticos que norteiam os relacionamentos da Trivium com suas diferentes partes interessadas são baseados nos princípios da honestidade, integridade, transparência e respeito.

A Trivium estabelece relações de confiança mútua, pautadas por princípios éticos necessários ao exercício do negócio.

Todos os Terceiros devem agir de acordo com os princípios e valores da Trivium, quais sejam:

  • (i) Ética: falar a verdade e agir com respeito, honestidade, veracidade e de forma justa e transparente com todos, sem violar este Código, outras políticas da Trivium ou qualquer legislação aplicáveis em vigor, realizando o correto sem o uso de atalhos;

  • (ii) Responsabilidade: atuar com comprometimento na construção e proteção dos bens tangíveis e intangíveis da Trivium e de acordo com direitos humanos, sociais e ambientais;

  • (iii) Profissionalismo: comportar-se de maneira profissional e tomar ações eficientes, sempre buscando os melhores interesses da Trivium, incluindo por meio da observância dos demais princípios e valores estabelecidos neste Código e de acordo com os padrões adequados nas relações de trabalho.

Os valores éticos que norteiam os relacionamentos da Trivium com suas diferentes partes interessadas são baseados nos princípios da honestidade, integridade, transparência e respeito.

A Trivium estabelece relações de confiança mútua, pautadas por princípios éticos necessários ao exercício do negócio.

Todos os Terceiros devem agir de acordo com os princípios e valores da Trivium, quais sejam:

  • (i) Ética: falar a verdade e agir com respeito, honestidade, veracidade e de forma justa e transparente com todos, sem violar este Código, outras políticas da Trivium ou qualquer legislação aplicáveis em vigor, realizando o correto sem o uso de atalhos;

  • (ii) Responsabilidade: atuar com comprometimento na construção e proteção dos bens tangíveis e intangíveis da Trivium e de acordo com direitos humanos, sociais e ambientais;

  • (iii) Profissionalismo: comportar-se de maneira profissional e tomar ações eficientes, sempre buscando os melhores interesses da Trivium, incluindo por meio da observância dos demais princípios e valores estabelecidos neste Código e de acordo com os padrões adequados nas relações de trabalho.

4 - Conduta dos Terceiros

4 - Conduta dos Terceiros

4.1 Conformidade com Leis, Regras e Regulamentações

A Trivium é comprometida em conduzir negócios com ética e integridade, e em total conformidade com todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis.

Todos os Terceiros da Trivium devem conhecer e cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos setores de atuação da Trivium (leis, regulamentações e normas em geral), incluindo todas as leis que possam ensejar responsabilização da Trivium por atos de seus Terceiros.

Além disso, os Terceiros também têm a obrigação para com a Trivium de cumprir toda a legislação aplicável às atividades profissionais que eles conduzem e que sejam objeto da relação com a Trivium.

A Trivium repudia a prática de atos ilícitos como fraude, ato de corrupção, suborno ou pagamentos similares.

4.2 Respeito ao Indivíduo

O maior compromisso da Trivium é com valores éticos e com respeito ao indivíduo, incluindo nossos colaboradores e Terceiros. Por isso, a Trivium quer que todos os nossos Terceiros, promovam um ambiente de trabalho agradável, estimulante, livre de discriminação, que propicie a diversidade, criatividade e produtividade.

A Trivium proíbe todas as formas de discriminação e desrespeito, seja de gênero, classe social, cor, etnia, orientação sexual, nacionalidade, religião, entre outros, bem como qualquer abuso, seja moral ou sexual; que possa ferir a dignidade qualquer indivíduo.

A Trivium repudia a exploração da mão de obra, seja do trabalho escravo, análogo ao escravo ou infantil e assegura a todos os indivíduos que interagem com a Trivium o respeito aos direitos humanos.

4.3 Segurança do Trabalho, qualidade de vida e do meio ambiente

Os Terceiros devem cumprir com a legislação socioambiental e relacionada à segurança do trabalho aplicável às suas atividades, com o fim de garantir a segurança e a qualidade de vida de seus colaboradores e Representantes. É esperado que os Terceiros:

  • Cumpram os requisitos mandatórios de meio ambiente definidos em legislação e definidos em contrato;

  • Façam o reporte às autoridades responsáveis de acordo com os requisitos regulamentares sobre irregularidades envolvendo quaisquer questões socioambientais;

  • Implementem medidas para minimização dos impactos e riscos socioambientais resultantes de suas atividades.

A Trivium conta com o comportamento responsável dos Terceiros frente às situações que possam interferir no desempenho de seus Representantes e colaboradores e que possam causar vícios, tais como o consumo excessivo de álcool, drogas lícitas (medicação) e a prática de jogos de azar.

4.4 Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Trivium

Em alguns casos, os Terceiros contratados pela Trivium podem ter necessidade ou acesso a ativos e informações da Trivium. Na ocorrência dessas situações, o Terceiro deverá ter ciência que não é permitido utilizar ativos e recursos da Trivium, como hardware, software, telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações proprietárias da Trivium, para trabalhos não relacionados às estritas atividades relacionadas ao vínculo comercial firmado com a Trivium, salvo se expressa e previamente autorizado por escrito pela Trivium.

A perda, o furto, o roubo, a apropriação indevida e/ou o uso indevido de ativos ou, recursos da Trivium podem prejudicá-lo e ser considerado crime, de acordo com a legislação penal brasileira. Dessa forma, todos os Terceiros devem proteger os ativos ou recursos da Trivium desse tipo de situação. Adicionalmente, qualquer perda, furto, roubo, apropriação indevida e uso indevido de ativos ou recursos da Trivium deve ser imediatamente reportado a Trivium por meio do Canal de Ética.

Os computadores, telefones, aparelhos diversos, software e e-mail corporativos da Trivium estão sujeitos à auditoria e monitoramento a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.

4.5 Propriedade Intelectual

Informações, dados ou qualquer tipo de conhecimento, de natureza específica, proprietária ou confidencial, como produto de trabalho, apresentações, relatórios, planilhas, produção de conteúdo, e know-how produzidos pelos Terceiros no âmbito do relacionamento com a Trivium são de propriedade da Trivium, exceto se acordado de outra maneira por escrito. É estritamente proibido copiar, transmitir ou distribuir informações da Trivium, salvo com autorização prévia e por escrito da Diretoria responsável pelo relacionamento comercial com o Terceiro.

4.6 Mídias Sociais

A menos que autorizado previamente e por escrito pela Trivium, os Terceiros são desencorajados a falar de forma ampla sobre a Trivium em suas mídias sociais. Da mesma forma, ficam os Terceiros proibidos de divulgar seu relacionamento com a Trivium, exceto se previamente autorizado por escrito pela Trivium.

Os Terceiros em atividade para a Trivium, não devem se identificar em suas redes sociais pessoais ou profissionais como parte da Trivium, e devem sempre espeitar o seguinte:

  • Nunca divulgue informações confidenciais sobre a Trivium, seus negócios, clientes ou fornecedores.

  • Deixar claro que qualquer opinião expressa é sempre individual e não da Trivium, caso a menção a Trivium for previamente autorizada.

  • Reportar imediatamente a Trivium qualquer comunicação ou mídia contendo informação incorreta ou inapropriada sobre a Trivium.

  • Nunca responda a qualquer informação ou declaração sobre a Trivium, incluindo informação que possa ser considerada imprecisa, sem aprovação prévia por escrito da Trivium.

  • Nunca publique documentos ou partes de documentos, imagens, vídeos ou gravações de áudio de produtos, eventos de propriedade da Trivium, ou pessoas da Trivium em contexto profissional ou produzidos dentro do nosso escritório.

4.7 Responsabilidade Social e Ambiental

A Trivium está comprometida em proteger o meio ambiente, e em garantir a saúde e a segurança de seus colaboradores e Terceiros. Dessa forma, os Terceiros devem cumprir com as leis de proteção ambiental na condução de seus negócios, proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus colaboradores e Representantes de forma a evitar impactos danosos ao meio ambiente.

4.8 Trabalho Infantil e Trabalho Escravo

A Trivium respeita os direitos humanos e, por isso, se opõe ao uso ilícito de mão de obra infantil e de todas as outras formas inaceitáveis de tratamento a trabalhadores, tais como trabalho escravo, análogo ao escravo ou trabalho forçado. Esse princípio se aplica à relação da Trivium com todos os Terceiros.

Os Terceiros não devem tolerar, permitir, nem participar do uso de trabalho forçado e/ou infantil, exploração sexual e tráfico de pessoas. A Trivium não firmará e/ou manterá relações comerciais com Terceiros que utilizem práticas irregulares e/ou ilegais de trabalho e práticas semelhantes a trabalho forçado, exploração sexual e tráfico de pessoas.

4.1 Conformidade com Leis, Regras e Regulamentações

A Trivium é comprometida em conduzir negócios com ética e integridade, e em total conformidade com todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis.

Todos os Terceiros da Trivium devem conhecer e cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos setores de atuação da Trivium (leis, regulamentações e normas em geral), incluindo todas as leis que possam ensejar responsabilização da Trivium por atos de seus Terceiros.

Além disso, os Terceiros também têm a obrigação para com a Trivium de cumprir toda a legislação aplicável às atividades profissionais que eles conduzem e que sejam objeto da relação com a Trivium.

A Trivium repudia a prática de atos ilícitos como fraude, ato de corrupção, suborno ou pagamentos similares.

4.2 Respeito ao Indivíduo

O maior compromisso da Trivium é com valores éticos e com respeito ao indivíduo, incluindo nossos colaboradores e Terceiros. Por isso, a Trivium quer que todos os nossos Terceiros, promovam um ambiente de trabalho agradável, estimulante, livre de discriminação, que propicie a diversidade, criatividade e produtividade.

A Trivium proíbe todas as formas de discriminação e desrespeito, seja de gênero, classe social, cor, etnia, orientação sexual, nacionalidade, religião, entre outros, bem como qualquer abuso, seja moral ou sexual; que possa ferir a dignidade qualquer indivíduo.

A Trivium repudia a exploração da mão de obra, seja do trabalho escravo, análogo ao escravo ou infantil e assegura a todos os indivíduos que interagem com a Trivium o respeito aos direitos humanos.

4.3 Segurança do Trabalho, qualidade de vida e do meio ambiente

Os Terceiros devem cumprir com a legislação socioambiental e relacionada à segurança do trabalho aplicável às suas atividades, com o fim de garantir a segurança e a qualidade de vida de seus colaboradores e Representantes. É esperado que os Terceiros:

  • Cumpram os requisitos mandatórios de meio ambiente definidos em legislação e definidos em contrato;

  • Façam o reporte às autoridades responsáveis de acordo com os requisitos regulamentares sobre irregularidades envolvendo quaisquer questões socioambientais;

  • Implementem medidas para minimização dos impactos e riscos socioambientais resultantes de suas atividades.

A Trivium conta com o comportamento responsável dos Terceiros frente às situações que possam interferir no desempenho de seus Representantes e colaboradores e que possam causar vícios, tais como o consumo excessivo de álcool, drogas lícitas (medicação) e a prática de jogos de azar.

4.4 Proteção e Uso Adequado dos Ativos da Trivium

Em alguns casos, os Terceiros contratados pela Trivium podem ter necessidade ou acesso a ativos e informações da Trivium. Na ocorrência dessas situações, o Terceiro deverá ter ciência que não é permitido utilizar ativos e recursos da Trivium, como hardware, software, telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações proprietárias da Trivium, para trabalhos não relacionados às estritas atividades relacionadas ao vínculo comercial firmado com a Trivium, salvo se expressa e previamente autorizado por escrito pela Trivium.

A perda, o furto, o roubo, a apropriação indevida e/ou o uso indevido de ativos ou, recursos da Trivium podem prejudicá-lo e ser considerado crime, de acordo com a legislação penal brasileira. Dessa forma, todos os Terceiros devem proteger os ativos ou recursos da Trivium desse tipo de situação. Adicionalmente, qualquer perda, furto, roubo, apropriação indevida e uso indevido de ativos ou recursos da Trivium deve ser imediatamente reportado a Trivium por meio do Canal de Ética.

Os computadores, telefones, aparelhos diversos, software e e-mail corporativos da Trivium estão sujeitos à auditoria e monitoramento a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.

4.5 Propriedade Intelectual

Informações, dados ou qualquer tipo de conhecimento, de natureza específica, proprietária ou confidencial, como produto de trabalho, apresentações, relatórios, planilhas, produção de conteúdo, e know-how produzidos pelos Terceiros no âmbito do relacionamento com a Trivium são de propriedade da Trivium, exceto se acordado de outra maneira por escrito. É estritamente proibido copiar, transmitir ou distribuir informações da Trivium, salvo com autorização prévia e por escrito da Diretoria responsável pelo relacionamento comercial com o Terceiro.

4.6 Mídias Sociais

A menos que autorizado previamente e por escrito pela Trivium, os Terceiros são desencorajados a falar de forma ampla sobre a Trivium em suas mídias sociais. Da mesma forma, ficam os Terceiros proibidos de divulgar seu relacionamento com a Trivium, exceto se previamente autorizado por escrito pela Trivium.

Os Terceiros em atividade para a Trivium, não devem se identificar em suas redes sociais pessoais ou profissionais como parte da Trivium, e devem sempre espeitar o seguinte:

  • Nunca divulgue informações confidenciais sobre a Trivium, seus negócios, clientes ou fornecedores.

  • Deixar claro que qualquer opinião expressa é sempre individual e não da Trivium, caso a menção a Trivium for previamente autorizada.

  • Reportar imediatamente a Trivium qualquer comunicação ou mídia contendo informação incorreta ou inapropriada sobre a Trivium.

  • Nunca responda a qualquer informação ou declaração sobre a Trivium, incluindo informação que possa ser considerada imprecisa, sem aprovação prévia por escrito da Trivium.

  • Nunca publique documentos ou partes de documentos, imagens, vídeos ou gravações de áudio de produtos, eventos de propriedade da Trivium, ou pessoas da Trivium em contexto profissional ou produzidos dentro do nosso escritório.

4.7 Responsabilidade Social e Ambiental

A Trivium está comprometida em proteger o meio ambiente, e em garantir a saúde e a segurança de seus colaboradores e Terceiros. Dessa forma, os Terceiros devem cumprir com as leis de proteção ambiental na condução de seus negócios, proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus colaboradores e Representantes de forma a evitar impactos danosos ao meio ambiente.

4.8 Trabalho Infantil e Trabalho Escravo

A Trivium respeita os direitos humanos e, por isso, se opõe ao uso ilícito de mão de obra infantil e de todas as outras formas inaceitáveis de tratamento a trabalhadores, tais como trabalho escravo, análogo ao escravo ou trabalho forçado. Esse princípio se aplica à relação da Trivium com todos os Terceiros.

Os Terceiros não devem tolerar, permitir, nem participar do uso de trabalho forçado e/ou infantil, exploração sexual e tráfico de pessoas. A Trivium não firmará e/ou manterá relações comerciais com Terceiros que utilizem práticas irregulares e/ou ilegais de trabalho e práticas semelhantes a trabalho forçado, exploração sexual e tráfico de pessoas.

5 - Informações Confidenciais - Dever de Sigilo

5 - Informações Confidenciais - Dever de Sigilo

Informações sensíveis, proprietárias ou confidenciais representam um ativo valioso para a Trivium. A proteção de tais informações, tem um papel vital no crescimento contínuo da Trivium e em sua capacidade de competir no mercado.

Todos os Terceiros em posse ou com acesso a informações da Trivium têm a obrigação de proteger e não divulgar qualquer informação sensível ou confidencial da Trivium, exceto se exigidas por ordem judicial ou requeridas por autoridade administrativa reguladora, ou se expressamente aprovadas, por escrito pela Trivium.

Para fins deste Código, considera-se informação sensível ou confidencial toda informação que, se divulgada, poderá causar dano à propriedade ou à reputação da Trivium ou qualquer de seus colaboradores. Informações sensíveis ou confidenciais incluem, entre outras:

  • Dados financeiros, tais como faturamento e níveis de endividamento da Trivium;

  • Estratégias de negócio da Trivium;

  • Informações sobre investigações ou outros procedimentos relativos à suspeita de irregularidades envolvendo a Trivium;

  • Segredos corporativos, comerciais, patentes, marcas comerciais, direitos autorais e propriedade intelectual;

  • Pesquisas e planos, objetivos e estratégias de produtos novos ou existentes, registros, bancos de dados, dados salariais e de benefícios;

  • Lista de clientes, colaboradores e Terceiros;

  • Quaisquer informações financeiras ou de preços não divulgadas publicamente pela Trivium.

  • Outras informações que possam impactar o preço das ações da Trivium.

É proibido utilizar as informações sensíveis e confidenciais da Trivium para trabalhos ilegais, concorrenciais, fraudulentos, ilícitos ou de qualquer forma não autorizada previamente pela Trivium ou que possam expor a Trivium a riscos. A obrigação de proteger as informações sensíveis e confidenciais da Trivium permanece mesmo após o fim do vínculo comercial do Terceiro, que deverá devolver imediatamente a Trivium quaisquer documentos ou materiais que contenham este tipo de informação.

O uso, transferência, divulgação ou distribuição não autorizados de informações confidenciais, sensíveis e/ou proprietárias viola este Código, a política da Trivium e pode ser ilegal. Tal uso, transferência, divulgação ou distribuição pode resultar em consequências negativas tanto para a Trivium quanto para o Terceiro envolvido no uso, transferência, divulgação ou distribuição de tais informações, incluindo potenciais medidas legais e rompimento do vínculo comercial, se aplicável.

A Trivium respeita os direitos de propriedade de outras companhias e suas respectivas informações proprietárias e confidenciais exigimos que nossos Terceiros façam o mesmo.

5.1 Negociação com Uso de Informações Privilegiadas

Usar informações não-públicas da Trivium para negociar valores mobiliários, ou fornecer a membros da família, amigos ou qualquer outra pessoa informações não-públicas da Trivium, é ilegal e proibida. Todas as informações não-públicas da Trivium devem ser consideradas informações sensíveis e confidenciais e nunca devem ser usadas para ganho pessoal.

Informações sensíveis, proprietárias ou confidenciais representam um ativo valioso para a Trivium. A proteção de tais informações, tem um papel vital no crescimento contínuo da Trivium e em sua capacidade de competir no mercado.

Todos os Terceiros em posse ou com acesso a informações da Trivium têm a obrigação de proteger e não divulgar qualquer informação sensível ou confidencial da Trivium, exceto se exigidas por ordem judicial ou requeridas por autoridade administrativa reguladora, ou se expressamente aprovadas, por escrito pela Trivium.

Para fins deste Código, considera-se informação sensível ou confidencial toda informação que, se divulgada, poderá causar dano à propriedade ou à reputação da Trivium ou qualquer de seus colaboradores. Informações sensíveis ou confidenciais incluem, entre outras:

  • Dados financeiros, tais como faturamento e níveis de endividamento da Trivium;

  • Estratégias de negócio da Trivium;

  • Informações sobre investigações ou outros procedimentos relativos à suspeita de irregularidades envolvendo a Trivium;

  • Segredos corporativos, comerciais, patentes, marcas comerciais, direitos autorais e propriedade intelectual;

  • Pesquisas e planos, objetivos e estratégias de produtos novos ou existentes, registros, bancos de dados, dados salariais e de benefícios;

  • Lista de clientes, colaboradores e Terceiros;

  • Quaisquer informações financeiras ou de preços não divulgadas publicamente pela Trivium.

  • Outras informações que possam impactar o preço das ações da Trivium.

É proibido utilizar as informações sensíveis e confidenciais da Trivium para trabalhos ilegais, concorrenciais, fraudulentos, ilícitos ou de qualquer forma não autorizada previamente pela Trivium ou que possam expor a Trivium a riscos. A obrigação de proteger as informações sensíveis e confidenciais da Trivium permanece mesmo após o fim do vínculo comercial do Terceiro, que deverá devolver imediatamente a Trivium quaisquer documentos ou materiais que contenham este tipo de informação.

O uso, transferência, divulgação ou distribuição não autorizados de informações confidenciais, sensíveis e/ou proprietárias viola este Código, a política da Trivium e pode ser ilegal. Tal uso, transferência, divulgação ou distribuição pode resultar em consequências negativas tanto para a Trivium quanto para o Terceiro envolvido no uso, transferência, divulgação ou distribuição de tais informações, incluindo potenciais medidas legais e rompimento do vínculo comercial, se aplicável.

A Trivium respeita os direitos de propriedade de outras companhias e suas respectivas informações proprietárias e confidenciais exigimos que nossos Terceiros façam o mesmo.

5.1 Negociação com Uso de Informações Privilegiadas

Usar informações não-públicas da Trivium para negociar valores mobiliários, ou fornecer a membros da família, amigos ou qualquer outra pessoa informações não-públicas da Trivium, é ilegal e proibida. Todas as informações não-públicas da Trivium devem ser consideradas informações sensíveis e confidenciais e nunca devem ser usadas para ganho pessoal.

6 - Conflitos de Interesse

6 - Conflitos de Interesse

Conflitos de interesse podem ocorrer quando um interesse particular de um dos Terceiro interfere de alguma forma, ou parece interferir, nos interesses mútuos do relacionamento comercial com a Trivium, dificultando ou impedindo este Terceiro de realizar seu trabalho nos melhores interesses da Trivium.

É dever de todos os Terceiros agir com integridade e evitar conflitos de interesse potenciais, reais ou aparentes em seus relacionamentos pessoais e profissionais na condução de suas atividades.

Situações envolvendo conflitos de interesses nem sempre são fáceis de serem identificadas. Dessa forma, os Terceiros devem reportar a Trivium ou por meio do Canal de Ética quaisquer situações de conflitos de interesses, sejam evidentes ou suspeitas. O Terceiro deverá informar antes da assinatura do vínculo contratual se possui algum conflito de interesse com a Trivium, incluindo relacionamento familiar ou afetivo de qualquer de seus Representantes com colaboradores da Trivium.

As seguintes situações podem ser consideradas exemplos de conflito de interesses, independentemente da atividade realizada pelo Terceiro na Trivium:

  • Trabalhar simultaneamente para a Trivium e para qualquer de seus concorrentes, clientes ou fornecedores ou prestadores de serviço;

  • Aproveitar-se de qualquer forma de oportunidade de negócios disponibilizadas mediante o uso indevido de propriedade e/ou informações da Trivium;

  • Concorrer com a Trivium pela compra ou venda de propriedade, produtos, serviços ou outros interesses;

  • Participar da seleção de fornecedores ou prestadores de serviços conduzida pela Trivium para atendimento de contratos que estejam sendo administrados por seus amigos, parentes, familiares ou quaisquer outras relações de seus Representantes que configurem ou possam configurar vantagem no processo;

  • Utilizar informações da Trivium que não sejam divulgadas publicamente (informações proprietárias, sensíveis ou confidenciais) em nome de, ou fornecer tais informações para, os membros de sua família, amigos ou outras pessoas de relacionamento de seus Representantes, para obter vantagens pessoais na negociação de valores mobiliários ou para fins comerciais;

  • Receber descontos pessoais (caso não sejam oferecidos ao público em geral) ou outros benefícios ou vantagem indevida como resultado de seu acesso às informações e dados em geral da Trivium ou seu relacionamento com a Trivium;

  • Receber empréstimos ou garantias de quaisquer obrigações em decorrência de seu acesso às informações e dados em geral da Trivium;

  • Prometer ou ofertar a colaboradores da Trivium presentes de valor superior ao que é entendido como de pequeno valor ou descontos pessoais (se tais descontos não forem oferecidos ao público) ou outros benefícios em decorrência do cargo ocupado por este na Trivium;

Quaisquer situações que configurem um conflito de interesses, real ou aparente, devem ser reportados no momento de sua identificação a Trivium, por meio do Canal de Ética.

Em caso de surgimento de um conflito de interesses, real ou aparente, entre suas atividades pessoais e profissionais o Terceiro deverá lidar com o conflito de interesse de maneira ética, de acordo com as disposições deste Código.

De forma a minimizar essas e outras possíveis situações de conflito de interesse, são estabelecidas as regras a seguir:

6.1 Relação com familiares

Não é permitida a relação de gestão contratual ou administrativa dos Terceiros, direta ou indiretamente, por colaboradores da Trivium que possuem parentesco de primeiro grau com quaisquer Representantes.

6.2 Relacionamento afetivo

Dentro do ambiente de trabalho da Trivium pode existir relacionamento afetivo entre colaboradores e Terceiros. No entanto, não é permitida a relação em casos em que haja gestão contratual ou administrativa, direta ou indireta, do Terceiro por parte do colaborador da Trivium. Tais relacionamentos podem caracterizar conflito de interesses e devem ser comunicados, formalmente a Trivium, por meio do Canal de Ética ou diretamente a Área Jurídico & Compliance.

6.3 Presentes, Brindes e Convites de Entretenimento

Os brindes, presentes e convites de entretenimento devem estar alinhados as diretrizes dispostas neste Código para serem oferecidos ou recebidos, e não podem ter a possibilidade de serem vistos como suborno, pagamento indevido ou tentativa de exercer influência. Somente é permitido aos colaboradores da Trivium receberem brindes (sem valor comercial com a logomarca da empresa fornecedora, cliente ou seu representante), presentes e convites de entretenimento desde que estes não ultrapassem o valor de R$300,00 (trezentos reais).

O brinde, presente ou convite de entretenimento que tenha valor superior ao especificado acima será recusado ou utilizado para sorteio entre todos os colaboradores

É estritamente proibido aos Terceiros:

  • Ofertar presentes e convites de entretenimento para funcionários públicos, pessoas que exerçam cargos públicos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, ou que tenham relacionamento direto ou indireto com órgãos da administração pública, autarquias ou entidades paraestatais;

  • Receber ou ofertar gratificação em dinheiro ou equivalente.

6.4 Patrocínio de Eventos para colaboradores da Trivium

Caso um Terceiro deseje efetuar um convite a um colaborador da Trivium para participar em evento com fins profissionais por este patrocinado, deve-se seguir as seguintes regras:

  • O convite não deve ser destinado a uma pessoa específica, mas a área onde este colaborador atua. Assim, caberá ao gestor desta área deliberar sobre qual colaborador participará do evento;

  • Sempre que possível, as despesas de deslocamento e hospedagem do colaborador deverão ser arcadas pela Trivium.

6.5 Refeições de negócio

Refeições de negócio podem ser realizadas, desde que não ultrapassem R$200,00 (duzentos reais) por pessoa e sejam ocasionais. Além disso, é importante ressaltar que essas despesas devem ocorrer de modo que não gerem qualquer tipo de favorecimento indevido, direto ou indireto.

As refeições de negócios com funcionários públicos, pessoas que exerçam cargos públicos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, ou que tenham relacionamento direto ou indireto com órgãos da administração pública, autarquias, entidades paraestatais, devem ser preferencialmente evitadas, mas, caso ocorram, cada parte deverá arcar com sua própria despesa.

Conflitos de interesse podem ocorrer quando um interesse particular de um dos Terceiro interfere de alguma forma, ou parece interferir, nos interesses mútuos do relacionamento comercial com a Trivium, dificultando ou impedindo este Terceiro de realizar seu trabalho nos melhores interesses da Trivium.

É dever de todos os Terceiros agir com integridade e evitar conflitos de interesse potenciais, reais ou aparentes em seus relacionamentos pessoais e profissionais na condução de suas atividades.

Situações envolvendo conflitos de interesses nem sempre são fáceis de serem identificadas. Dessa forma, os Terceiros devem reportar a Trivium ou por meio do Canal de Ética quaisquer situações de conflitos de interesses, sejam evidentes ou suspeitas. O Terceiro deverá informar antes da assinatura do vínculo contratual se possui algum conflito de interesse com a Trivium, incluindo relacionamento familiar ou afetivo de qualquer de seus Representantes com colaboradores da Trivium.

As seguintes situações podem ser consideradas exemplos de conflito de interesses, independentemente da atividade realizada pelo Terceiro na Trivium:

  • Trabalhar simultaneamente para a Trivium e para qualquer de seus concorrentes, clientes ou fornecedores ou prestadores de serviço;

  • Aproveitar-se de qualquer forma de oportunidade de negócios disponibilizadas mediante o uso indevido de propriedade e/ou informações da Trivium;

  • Concorrer com a Trivium pela compra ou venda de propriedade, produtos, serviços ou outros interesses;

  • Participar da seleção de fornecedores ou prestadores de serviços conduzida pela Trivium para atendimento de contratos que estejam sendo administrados por seus amigos, parentes, familiares ou quaisquer outras relações de seus Representantes que configurem ou possam configurar vantagem no processo;

  • Utilizar informações da Trivium que não sejam divulgadas publicamente (informações proprietárias, sensíveis ou confidenciais) em nome de, ou fornecer tais informações para, os membros de sua família, amigos ou outras pessoas de relacionamento de seus Representantes, para obter vantagens pessoais na negociação de valores mobiliários ou para fins comerciais;

  • Receber descontos pessoais (caso não sejam oferecidos ao público em geral) ou outros benefícios ou vantagem indevida como resultado de seu acesso às informações e dados em geral da Trivium ou seu relacionamento com a Trivium;

  • Receber empréstimos ou garantias de quaisquer obrigações em decorrência de seu acesso às informações e dados em geral da Trivium;

  • Prometer ou ofertar a colaboradores da Trivium presentes de valor superior ao que é entendido como de pequeno valor ou descontos pessoais (se tais descontos não forem oferecidos ao público) ou outros benefícios em decorrência do cargo ocupado por este na Trivium;

Quaisquer situações que configurem um conflito de interesses, real ou aparente, devem ser reportados no momento de sua identificação a Trivium, por meio do Canal de Ética.

Em caso de surgimento de um conflito de interesses, real ou aparente, entre suas atividades pessoais e profissionais o Terceiro deverá lidar com o conflito de interesse de maneira ética, de acordo com as disposições deste Código.

De forma a minimizar essas e outras possíveis situações de conflito de interesse, são estabelecidas as regras a seguir:

6.1 Relação com familiares

Não é permitida a relação de gestão contratual ou administrativa dos Terceiros, direta ou indiretamente, por colaboradores da Trivium que possuem parentesco de primeiro grau com quaisquer Representantes.

6.2 Relacionamento afetivo

Dentro do ambiente de trabalho da Trivium pode existir relacionamento afetivo entre colaboradores e Terceiros. No entanto, não é permitida a relação em casos em que haja gestão contratual ou administrativa, direta ou indireta, do Terceiro por parte do colaborador da Trivium. Tais relacionamentos podem caracterizar conflito de interesses e devem ser comunicados, formalmente a Trivium, por meio do Canal de Ética ou diretamente a Área Jurídico & Compliance.

6.3 Presentes, Brindes e Convites de Entretenimento

Os brindes, presentes e convites de entretenimento devem estar alinhados as diretrizes dispostas neste Código para serem oferecidos ou recebidos, e não podem ter a possibilidade de serem vistos como suborno, pagamento indevido ou tentativa de exercer influência. Somente é permitido aos colaboradores da Trivium receberem brindes (sem valor comercial com a logomarca da empresa fornecedora, cliente ou seu representante), presentes e convites de entretenimento desde que estes não ultrapassem o valor de R$300,00 (trezentos reais).

O brinde, presente ou convite de entretenimento que tenha valor superior ao especificado acima será recusado ou utilizado para sorteio entre todos os colaboradores

É estritamente proibido aos Terceiros:

  • Ofertar presentes e convites de entretenimento para funcionários públicos, pessoas que exerçam cargos públicos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, ou que tenham relacionamento direto ou indireto com órgãos da administração pública, autarquias ou entidades paraestatais;

  • Receber ou ofertar gratificação em dinheiro ou equivalente.

6.4 Patrocínio de Eventos para colaboradores da Trivium

Caso um Terceiro deseje efetuar um convite a um colaborador da Trivium para participar em evento com fins profissionais por este patrocinado, deve-se seguir as seguintes regras:

  • O convite não deve ser destinado a uma pessoa específica, mas a área onde este colaborador atua. Assim, caberá ao gestor desta área deliberar sobre qual colaborador participará do evento;

  • Sempre que possível, as despesas de deslocamento e hospedagem do colaborador deverão ser arcadas pela Trivium.

6.5 Refeições de negócio

Refeições de negócio podem ser realizadas, desde que não ultrapassem R$200,00 (duzentos reais) por pessoa e sejam ocasionais. Além disso, é importante ressaltar que essas despesas devem ocorrer de modo que não gerem qualquer tipo de favorecimento indevido, direto ou indireto.

As refeições de negócios com funcionários públicos, pessoas que exerçam cargos públicos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, ou que tenham relacionamento direto ou indireto com órgãos da administração pública, autarquias, entidades paraestatais, devem ser preferencialmente evitadas, mas, caso ocorram, cada parte deverá arcar com sua própria despesa.

7 - Relacionamentos

7 - Relacionamentos

7.1 Regras gerais

A relação da Trivium com Terceiros (fornecedores, clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócio da Trivium) será baseada em práticas éticas, transparentes, legais e justas, sempre conduzidas de boa-fé. As negociações comerciais devem sempre basear-se na seleção imparcial de Terceiros, bem como na adoção de critérios de decisão estritamente técnicos e comerciais, sempre nos melhores interesses da Trivium.

Qualquer tipo de vantagem, bônus, pagamento ou comissão, direta ou indireta, de terceiros feitos para colaboradores da Trivium ou terceiros apontados por estes, são estritamente proibidos.

7.2 Relacionamento com Concorrentes

A Trivium, seus colaboradores e Terceiros devem garantir a concorrência justa e não devem participar de negócios lesivos aos consumidores, ao mercado público ou à sociedade.

Acordos que envolvam, direta ou indiretamente, a Trivium ou Terceiros a ele relacionado com competidores para combinar preços, para repartir fatias de mercado, para restringir negócios com certos Terceiros ou para participar de operações fictícias, e/ou quaisquer outros acordos anticoncorrenciais, são contrários às leis da livre concorrência e, portanto, proibidos.

A Trivium promove a concorrência livre e justa para o benefício de seus clientes, investidores, colaboradores e Terceiros, cumprindo as leis brasileiras da concorrência incluindo a Lei nº12.529/11 (Código de Defesa da Concorrência). Assim, espera que seus Terceiros atuem para garantir a concorrência justa, não participando ou propondo negócios que possam ser lesivos a Trivium, outros consumidores (sejam estes concorrentes ou não da Trivium), ao mercado público ou à sociedade.

7.3 Relacionamento com Agentes Públicos

O relacionamento dos Terceiros da Trivium com autoridades governamentais ou órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, deve estar sempre pautado na transparência, na honestidade e na boa fé. Os Terceiros devem observar as seguintes regras de conduta em suas interações com agentes públicos:

  • Manter relações éticas, profissionais, cordiais e transparentes;

  • Cumprir com requisitos e requerimentos legais feitos por autoridades públicas para obter quaisquer contratos, licenças, permissões, autorizações e decisões;

  • Ter regras internas para que quaisquer interações com agentes públicos ocorram de maneira ética e transparente;

  • Informar para a Trivium qualquer relacionamento ou parentesco com qualquer agente público antes do início da relação contratual com a Trivium.

  • Não ofertar ou aceitar oferta de brindes, presentes, convites ou quaisquer outras benesses de ou para agentes públicos (sejam estes nacionais ou internacionais).

7.1 Regras gerais

A relação da Trivium com Terceiros (fornecedores, clientes, prestadores de serviços e outros parceiros de negócio da Trivium) será baseada em práticas éticas, transparentes, legais e justas, sempre conduzidas de boa-fé. As negociações comerciais devem sempre basear-se na seleção imparcial de Terceiros, bem como na adoção de critérios de decisão estritamente técnicos e comerciais, sempre nos melhores interesses da Trivium.

Qualquer tipo de vantagem, bônus, pagamento ou comissão, direta ou indireta, de terceiros feitos para colaboradores da Trivium ou terceiros apontados por estes, são estritamente proibidos.

7.2 Relacionamento com Concorrentes

A Trivium, seus colaboradores e Terceiros devem garantir a concorrência justa e não devem participar de negócios lesivos aos consumidores, ao mercado público ou à sociedade.

Acordos que envolvam, direta ou indiretamente, a Trivium ou Terceiros a ele relacionado com competidores para combinar preços, para repartir fatias de mercado, para restringir negócios com certos Terceiros ou para participar de operações fictícias, e/ou quaisquer outros acordos anticoncorrenciais, são contrários às leis da livre concorrência e, portanto, proibidos.

A Trivium promove a concorrência livre e justa para o benefício de seus clientes, investidores, colaboradores e Terceiros, cumprindo as leis brasileiras da concorrência incluindo a Lei nº12.529/11 (Código de Defesa da Concorrência). Assim, espera que seus Terceiros atuem para garantir a concorrência justa, não participando ou propondo negócios que possam ser lesivos a Trivium, outros consumidores (sejam estes concorrentes ou não da Trivium), ao mercado público ou à sociedade.

7.3 Relacionamento com Agentes Públicos

O relacionamento dos Terceiros da Trivium com autoridades governamentais ou órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, deve estar sempre pautado na transparência, na honestidade e na boa fé. Os Terceiros devem observar as seguintes regras de conduta em suas interações com agentes públicos:

  • Manter relações éticas, profissionais, cordiais e transparentes;

  • Cumprir com requisitos e requerimentos legais feitos por autoridades públicas para obter quaisquer contratos, licenças, permissões, autorizações e decisões;

  • Ter regras internas para que quaisquer interações com agentes públicos ocorram de maneira ética e transparente;

  • Informar para a Trivium qualquer relacionamento ou parentesco com qualquer agente público antes do início da relação contratual com a Trivium.

  • Não ofertar ou aceitar oferta de brindes, presentes, convites ou quaisquer outras benesses de ou para agentes públicos (sejam estes nacionais ou internacionais).

8 - Proibição de Corrupção

8 - Proibição de Corrupção

A Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contrários à administração pública, nacional ou estrangeira.

A Trivium cumpre a Lei Anticorrupção e não tolera atos de corrupção, sejam por seus colaboradores ou Terceiros. A Trivium também está sujeito à Lei de Práticas de Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos da América, de 1977 (U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), que assim como a Lei Anticorrupção brasileira proíbe o suborno de agentes públicos, nacionais ou estrangeiros, incluindo a promessa, oferta ou entrega de qualquer vantagem ao agente público ou terceiro, a fim de influenciar ou recompensar o desempenho de um ato de um agente público relacionados às atividades de uma companhia.

É estritamente proibido:

  • Prometer, oferecer ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida (em dinheiro ou bem) a um agente público, nacional ou estrangeiro, ou a um terceiro relacionado ao agente público, para influenciar ou recompensar um ato de ofício relacionado às atividades da Trivium;

  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática de atos ilícitos previstos em lei;

  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular os reais interesses ou a idoneidade dos beneficiários dos atos praticados;

  • Dificultar ou impedir investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Violações às leis anticorrupção podem comprometer a imagem e reputação da Trivium e de seus colaboradores, deteriorar seu valor econômico e impactar sua sustentabilidade e longevidade. Atos de natureza ilícita podem resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.

Qualquer conduta desta natureza deverá ser reportada por meio do Canal de Ética da Trivium.

A Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contrários à administração pública, nacional ou estrangeira.

A Trivium cumpre a Lei Anticorrupção e não tolera atos de corrupção, sejam por seus colaboradores ou Terceiros. A Trivium também está sujeito à Lei de Práticas de Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos da América, de 1977 (U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), que assim como a Lei Anticorrupção brasileira proíbe o suborno de agentes públicos, nacionais ou estrangeiros, incluindo a promessa, oferta ou entrega de qualquer vantagem ao agente público ou terceiro, a fim de influenciar ou recompensar o desempenho de um ato de um agente público relacionados às atividades de uma companhia.

É estritamente proibido:

  • Prometer, oferecer ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida (em dinheiro ou bem) a um agente público, nacional ou estrangeiro, ou a um terceiro relacionado ao agente público, para influenciar ou recompensar um ato de ofício relacionado às atividades da Trivium;

  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subsidiar a prática de atos ilícitos previstos em lei;

  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular os reais interesses ou a idoneidade dos beneficiários dos atos praticados;

  • Dificultar ou impedir investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Violações às leis anticorrupção podem comprometer a imagem e reputação da Trivium e de seus colaboradores, deteriorar seu valor econômico e impactar sua sustentabilidade e longevidade. Atos de natureza ilícita podem resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.

Qualquer conduta desta natureza deverá ser reportada por meio do Canal de Ética da Trivium.

9 - Combate à Lavagem de Dinheiro

9 - Combate à Lavagem de Dinheiro

A Trivium é comprometida a preservar sua reputação na comunidade financeira por meio da assistência a esforços no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Lavagem de dinheiro consiste na prática de dissimular ou ocultar a propriedade ou fonte de recursos obtidos ilegalmente por meio de múltiplas transações para “limpar” os recursos para que estes aparentem ser provenientes de atividades legais.

A Trivium adota medidas para reduzir a possibilidade de que suas instalações, produtos e serviços possam ser utilizados com um objetivo ligado a abuso de mercado ou crimes financeiros. Adicionalmente, conforme necessário, a Trivium examina seus clientes, potenciais clientes e Terceiros, com relacionamento potencial ou efetivo, para garantir que seus produtos e serviços não possam ser utilizados para facilitar lavagem de dinheiro ou atividade terrorista.

Terceiros devem ser comprometidos ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e envidar esforços razoáveis para tanto. A Trivium, bem como seus ativos e recursos, contratos, produtos e instalações não devem ser utilizados para facilitar lavagem de dinheiro ou financiamento de atividade terrorista.

Em caso de quaisquer questionamentos sobre processos e procedimentos internos da Trivium relacionados às práticas combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, favor consultar a Trivium.

A Trivium é comprometida a preservar sua reputação na comunidade financeira por meio da assistência a esforços no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Lavagem de dinheiro consiste na prática de dissimular ou ocultar a propriedade ou fonte de recursos obtidos ilegalmente por meio de múltiplas transações para “limpar” os recursos para que estes aparentem ser provenientes de atividades legais.

A Trivium adota medidas para reduzir a possibilidade de que suas instalações, produtos e serviços possam ser utilizados com um objetivo ligado a abuso de mercado ou crimes financeiros. Adicionalmente, conforme necessário, a Trivium examina seus clientes, potenciais clientes e Terceiros, com relacionamento potencial ou efetivo, para garantir que seus produtos e serviços não possam ser utilizados para facilitar lavagem de dinheiro ou atividade terrorista.

Terceiros devem ser comprometidos ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e envidar esforços razoáveis para tanto. A Trivium, bem como seus ativos e recursos, contratos, produtos e instalações não devem ser utilizados para facilitar lavagem de dinheiro ou financiamento de atividade terrorista.

Em caso de quaisquer questionamentos sobre processos e procedimentos internos da Trivium relacionados às práticas combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, favor consultar a Trivium.

10 - Gestão de Ética

10 - Gestão de Ética

10.1 Aplicação do Código e Treinamentos

Todos os Terceiros devem estar cientes quanto ao Código de Ética e Conduta, as políticas internas e outros regulamentos e procedimentos internos da Trivium. Os Terceiros, que atuem continuamente nas dependências da Trivium, devem participar de treinamentos periódicos sobre a necessidade de cumprimento das disposições deste Código e outras políticas e regras da Trivium.

10.2 Canal de Ética

Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código, a qualquer das políticas e regras da Trivium ou a legislação vigente, que tenha sido cometida por um dos colaboradores ou Terceiros deve ser prontamente reportada por meio do Canal de Ética da Trivium, a Área Jurídico & Compliance.

O acesso ao Canal de Ética da Trivium é gratuito e pode ser acessado pelo seguinte meio:

Portal de Canal de Ética

O Canal de Ética garante ao denunciante sigilo absoluto e a não retaliação aos que realizarem denúncias de boa-fé. Os relatos podem ser realizados de forma anônima ou identificada, pelo site. Comunicações anônimas devem conter informações suficientes sobre o incidente ou situação para permitir a investigação adequada pela Trivium. Se a denúncia ou preocupação exigirem confidencialidade, incluindo a manutenção de uma identidade anônima, a Trivium se esforçará para proteger essa confidencialidade, sujeita às leis, regulamentos ou processos legais aplicáveis.

Sugestões, dúvidas reportes de violações ou suspeitas de violações enviadas por meio dos canais acima serão recebidas, analisadas e respondidas pelo Comitê de Ética, quando aplicável, pela Área Jurídico & Compliance.

10.3 Comitê de Ética

O Comitê de Ética é responsável por analisar desvios de conduta e descumprimentos relacionados a este Código de Ética e Conduta e demais políticas e regras internas que venham a ser identificados e relatados, seja pelas atividades de monitoramento ou por relato no Canal de Ética.

10.4 Violações e Aplicação de Penalidades

Os Terceiros que violarem quaisquer disposições deste Código, outras políticas da Trivium ou legislação aplicável, a depender da gravidade da falta cometida, poderão sofrer medidas contratuais cabíveis, além das seguintes sanções (incluindo quaisquer consequências originadas pela comunicação às autoridades competentes, caso o ato em questão constitua um crime de acordo com a legislação aplicável):

  • Suspensão do Vínculo Comercial;

  • Rompimento do Vínculo Comercial; e/ou

  • Medidas legais cabíveis.

Situações que podem envolver uma violação de ética, leis, regras, regulamentos, políticas ou este Código nem sempre podem ser claras e podem exigir o exercício de julgamento ou a tomada de decisões difíceis. Os Terceiros devem relatar imediatamente quaisquer preocupações que envolvam violações éticas, a leis, regras, regulamentos ou a este Código a Trivium por meio do Canal de Ética.

10.1 Aplicação do Código e Treinamentos

Todos os Terceiros devem estar cientes quanto ao Código de Ética e Conduta, as políticas internas e outros regulamentos e procedimentos internos da Trivium. Os Terceiros, que atuem continuamente nas dependências da Trivium, devem participar de treinamentos periódicos sobre a necessidade de cumprimento das disposições deste Código e outras políticas e regras da Trivium.

10.2 Canal de Ética

Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código, a qualquer das políticas e regras da Trivium ou a legislação vigente, que tenha sido cometida por um dos colaboradores ou Terceiros deve ser prontamente reportada por meio do Canal de Ética da Trivium, a Área Jurídico & Compliance.

O acesso ao Canal de Ética da Trivium é gratuito e pode ser acessado pelo seguinte meio:

Portal de Canal de Ética

O Canal de Ética garante ao denunciante sigilo absoluto e a não retaliação aos que realizarem denúncias de boa-fé. Os relatos podem ser realizados de forma anônima ou identificada, pelo site. Comunicações anônimas devem conter informações suficientes sobre o incidente ou situação para permitir a investigação adequada pela Trivium. Se a denúncia ou preocupação exigirem confidencialidade, incluindo a manutenção de uma identidade anônima, a Trivium se esforçará para proteger essa confidencialidade, sujeita às leis, regulamentos ou processos legais aplicáveis.

Sugestões, dúvidas reportes de violações ou suspeitas de violações enviadas por meio dos canais acima serão recebidas, analisadas e respondidas pelo Comitê de Ética, quando aplicável, pela Área Jurídico & Compliance.

10.3 Comitê de Ética

O Comitê de Ética é responsável por analisar desvios de conduta e descumprimentos relacionados a este Código de Ética e Conduta e demais políticas e regras internas que venham a ser identificados e relatados, seja pelas atividades de monitoramento ou por relato no Canal de Ética.

10.4 Violações e Aplicação de Penalidades

Os Terceiros que violarem quaisquer disposições deste Código, outras políticas da Trivium ou legislação aplicável, a depender da gravidade da falta cometida, poderão sofrer medidas contratuais cabíveis, além das seguintes sanções (incluindo quaisquer consequências originadas pela comunicação às autoridades competentes, caso o ato em questão constitua um crime de acordo com a legislação aplicável):

  • Suspensão do Vínculo Comercial;

  • Rompimento do Vínculo Comercial; e/ou

  • Medidas legais cabíveis.

Situações que podem envolver uma violação de ética, leis, regras, regulamentos, políticas ou este Código nem sempre podem ser claras e podem exigir o exercício de julgamento ou a tomada de decisões difíceis. Os Terceiros devem relatar imediatamente quaisquer preocupações que envolvam violações éticas, a leis, regras, regulamentos ou a este Código a Trivium por meio do Canal de Ética.

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